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  • Foto do escritorHeverton Farias

Qual a diferença entre CST e CSOSN?


O Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) são códigos que identificam a situação tributária das mercadorias.


Neste artigo, você vai entender definitivamente qual a diferença entre CST e CSOSN.


Depois disso continuaremos o artigo para quem deseja compreender a importância da classificação correta das mercadorias para a manutenção da regularidade fiscal da sua empresa.


Entretanto, vale destacar que antes de aprofundar os conceitos de CST e CSOSN é essencial entender um pouco mais sobre o Simples Nacional e as regras para adesão a este regime tributário.


Esses conceitos são importantes pois o regime do Simples e suas regras mais específicas são utilizados na aplicação do CSOSN.


A diferença entre CST e CSOSN:


É essencial estar atento ao CST e CSOSN pois eles identificam a situação tributária da sua mercadoria. Isso significa que são estes códigos que determinam se a tributação será normal, isenta, com redução na base de cálculo, substituição tributária ou outra aplicação.


Como já mencionado, o CST é utilizado pelos contribuintes que optam pelo regime normal de tributação, enquanto o CSOSN é utilizado pelos contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.


Sendo assim, esta é a principal e primordial diferença entre eles.

Fique atento ao seu regime tributário e as regras de aplicação dos códigos nas suas mercadorias.


É essencial estar atento a isso para garantir uma gestão eficiente e em consonância com as regras determinadas pela legislação tributária.


O Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) são códigos que identificam a situação tributária das mercadorias.




O que é Código de Situação Tributária – CST


O Código de Situação Tributária, também conhecido como CST, é composto por três  dígitos (o primeiro indica a origem da mercadoria, enquanto o segundo e terceiro indicam a tributação), conforme tabela “A” e “B”, Anexo do Convênio de 15-12-70- SINIEF. Com efeito,  o CST é utilizado pelos contribuintes que adotam o regime normal de tributação.


Este código tem a função de identificar a situação tributária relativamente ao ICMS de cada mercadoria na operação praticada.

Na composição do CST são utilizadas as Tabelas A e B, conforme Anexo do  Convênio de 15-12-70- SINIEF.


A Tabela “A” do referido Convênio tem a função de identificar qual é a origem da mercadoria (nacional, importada ou equiparada à importada), ou seja, a título de exemplo:


Dígito “0” – mercadorias de origem nacional;

Dígito “1” – mercadorias de origem estrangeira por importação direta;

Dígito “2” – mercadorias de origem estrangeira adquiridas no mercado interno;


Já a Tabela “B”, abrange especificamente a tributação pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Confira os códigos desta tabela:


Código 00 – Tributação Integral


Código 10 – Tributação com cobrança de ICMS por substituição tributária


Código 20 – Tributação com redução de base de cálculo


Código 30 – Isenção ou não tributação e com cobrança de ICMS por substituição tributária


Código 40 – Isento


Código 41 – Não tributado


Código 50 – Suspenso


Código 51 – Deferimento


Código 60 – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços cobrados anteriormente por meio de substituição tributária


Código 70 – Redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária


Código 90 – Outro


Desta forma, o CST identifica a origem e a tributação da mercadoria na operação praticada. Agora, conheça as regras para aplicação do CSOSN.


O que é Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN


O Código de Situação da Operação no Simples Nacional, conhecido com CSOSN, substitui a Tabela “B”, Anexo do Convênio 15-12-70- SINIEF, acima mencionado.

Desta forma, o CSOSN será utilizado na Nota Fiscal Eletrônica quando o CRT for igual a “1” substituindo os códigos da Tabela “B”.


Conheça os códigos e regras de aplicação do CSOSN:


Código 101 – Tributação pelo Simples com Permissão de Crédito: neste código estão classificadas as operações no Simples Nacional que permitem a indicação da alíquota do ICMS


Código 102 – Tributação pelo Simples sem Permissão de Crédito: são as operações no Simples que não permitem a indicação da alíquota do ICMS.


Atenção: elas também não podem ser abrangidas pelas hipóteses que recaem sobre os códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.


Código 103 – Isenção do ICMS no Simples para receita bruta: são as operações praticadas no Simples Nacional que possuem isenção concedida de acordo com a Lei Complementar nº. 123/2006.


Código 201 – Simples com Permissão de Crédito e ICMS por Substituição Tributária: entram nesta classificação as operações que permitem a indicação da alíquota devida pelo Simples Nacional do ICMS com cobrança do mesmo por substituição tributária.


Código 202 – Simples Nacional sem Permissão de crédito e com cobrança de ICMS por substituição tributária: semelhante a regra do código 201.


Integram este rol as mercadorias que não se incluem nas hipóteses abordadas pelos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900 e nas quais haja cobrança do ICMS por substituição tributária.


Código 203 – Isenção do ICMS no Simples para faixa da Receita Bruta e com cobrança de ICMS por substituição tributária: são aquelas operações praticadas pelas empresas que optam pelo regime do Simples contempladas pela isenção instituída pela Lei Complementar nº 123/2006.


Código 300 – Imunidade: integram este rol as operações com imunidade de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços.


Código 400 – Não tributado pelo Simples: operações praticadas pelos optantes do Simples e que não estão sujeitas à tributação pelo Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços.


Código 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição: são aquelas operações sujeitas ao regime de substituição (equivale ao código 60 da tabela CST).


Código 900 – Outras hipóteses: neste rol estão todas aquelas operações que não se enquadram nos códigos acima relacionados.


É muito importante que o empresário tenha um conhecimento preliminar sobre as regras de classificação de mercadorias, essas informações são essenciais na gestão do negócio, permitindo melhor controle, regularidade e exatidão na emissão das Notas Fiscais.


Além disso, o controle na exatidão das informações está diretamente relacionado aos processos adotados dentro da organização, por isso, fique atento aos seus sistemas de gestão.


CST e CSOSN e a classificação das mercadorias


Os códigos do CST e CSOSN impactam diretamente na classificação das mercadorias já que são eles que definem como será a tributação sobre o produto.


Desta forma, se houver qualquer erro na classificação, a empresa pode vir a pagar impostos desnecessários, ou ainda, deixar de pagar impostos devidos, o que viria a causar um passivo tributário e como consequência, traria problemas com o Fisco, podendo até mesmo ocasionar a obrigação de pagar eventuais multas.


Se você é empresário e busca eficiência e assertividade nas suas rotinas contábeis, é necessário conhecer o seu negócio tendo controle dos itens de estoque e da aplicação das regras de tributação do ICMS, PIS e CONFINS, garantindo a correta classificação da sua mercadoria de acordo com o CST ou CSOSN, conforme seu regime tributário.



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